Baseado na Lei de Recuperações Judiciais, o Supremo Tribunal da Justiça decidiu na segunda quinzena de novembro que a Fazenda Pública pode participar do processo de insolvência das empresas e dar continuidade às ações de execução fiscal.
No caso dos processos de falência, essa decisão libera o Fisco para que os bens de sócios possam ser penhorados para quitar as dívidas tributárias das companhias. Essa determinação passa valer caso o valor da massa falida não seja suficiente para o pagamento dos credores.
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