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Peguntas_habiltação

Habilitação ou Divergência de créditos

1-  Quando e com quem habilito meu crédito?
A habilitação se faz necessária quando o crédito não se encontrar no Edital emitido pelo devedor. Este Edital é publicado logo após o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial.

2-  Como faço para habilitar o meu crédito ou divergir do valor apresentado pelo devedor?
Nos primeiros 15 dias corridos, após a publicação do Edital, o próprio credor poderá, administrativamente, junto ao administrador judicial, habilitar seu crédito, apresentando a respectiva documentação e o valor que entenda devido.

Destacamos que, ultrapassados os 15 dias corridos, a habilitação ou divergência deverá ser instrumentalizado, através de petição assinada por advogado constituído, direcionada a respectiva Vara onde tramita o processo. Assim, será formado um processo incidental de habilitação/divergência que terá seu curso junto ao processo principal.

3- Qual o prejuízo pelo atraso de uma habilitação ou divergência?

Tal habilitação será considerada retardatária, subtraindo de seu credor, o direito ao voto em eventual Assembleia de credores a se formar para a aprovação do Plano de Recuperação elaborado pelo devedor.

Já no caso de divergência, ao credor só será permitido votar observando o valor indicado pelo Administrador Judicial.

4- Qual prazo o Administrador Judicial possui para se pronunciar sobre a divergência ou habilitação?

O Administrador Judicial analisa todas as habilitações e divergências e, em até 45 dias corridos, publicará seu Edital contendo a consolidação do quadro de credores.

5- É possível se impugnar créditos de outros credores?

Sim. Cabe a qualquer credor fiscalizar o bom andamento do processamento da recuperação judicial.

Do Plano de Recuperação Judicial/ Condições de pagamento

1- Onde encontro informações sobre o pagamento dos créditos?

O procedimento do pagamento dos créditos habilitados estão dispostos no Plano de Recuperação Judicial a ser apresentado pelo Devedor.

2- Qual o prazo que a lei dispõe para que a devedora apresente o seu Plano de Recuperação Judicial?

60 dias após o deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial.

3- O credor pode discordar das condições do Plano de Recuperação Judicial apresentado?

Sim. Objeções ao Plano deverão ser protocoladas, junto ao Juízo competente, por petição, em até 30 dias corridos após sua apresentação .

4- Qual a consequência de uma objeção apresentada?

Quando se objeta um Plano de Recuperação Judicial, o mesmo não será, automaticamente, aprovado, devendo o Juiz por edital, Administrador Judicial e por credores que representem no mínimo 25% dos créditos de uma determinada classe agendar uma Assembleia de Credores para tal aprovação ou rejeição.

5- O que ocorre se o Plano não for aprovado na Assembleia de Credores?

O Juiz poderá decretar a falência da devedora, então requerente, pois que a negativa pelos credores significa dizer que estes preferem dividir os ativos ainda existentes. Registre-se que o próprio Juízo poderá deferir a Recuperação Judicial, com base no Plano de Recuperação apresentado, caso a rejeição se dê na forma do artigo 58, §1º e incisos da Lei 11.101/05.

6- O Plano de Recuperação Judicial apresentado pode ser alterado?

Sim. A Assembleia de Credores terá como atribuição para aprovação, rejeição ou modificação do plano apresentado.

7- Quem preside a Assembleia de Credores para aprovação do Plano de Recuperação?

O Administrador Judicial. Ele é o responsável de recepcionar todos os credores, verificar suas credenciais, os qualificar quanto à classe, aferir o percentual de seus créditos, os quantificar na votação e, ao final, emitir uma Ata, reportando tudo o que se realizou na Assembleia, a enviando ao Juízo para sua homologação ou não.

8- Quem fiscaliza o devedor no que se refere à estrita obediência ao Plano homologado?

O Administrador Judicial possui tal atribuição, devendo relatar, mensalmente, ao Juízo, tudo o que acontece.

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A lei que versa sobre recuperações judiciais e falências

1- Quando entrou em vigor a lei trazendo alterações para recuperações judiciais e falências?

A Lei 14.112/20, contemplando vantajosas medidas para uma recuperação judicial, extrajudicial e falência de sociedades empresárias em crise, entrou em vigor no dia 24 de janeiro de 2021. A proposta trouxe novidades para o financiamento de dívidas federais, prevendo mediação e conciliação entre credores e devedor. O texto final alterou a Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005; Lei 10.522, de 19 de julho de 2002; e Lei 8.929, de 22 de agosto de 1994.

2- O que a Lei 11.101/2005 oferece para as sociedades empresárias em crise?

Resultados positivos para as sociedades empresárias em crise, desde que ainda preservem valores e ativos fundamentais, a exemplo da sua própria marca, e estejam dispostas a rever seus negócios, sistemas e equipes de forma a retomar a produtividade e obter lucro.

3- A reformulação da lei, em 2021, trouxe mais celeridade e transparência aos processos de recuperação judicial e falência?

A reformulação da Lei 14.112/20 trouxe celeridade aos processos de recuperação judicial e falência e mudanças que diminuíram a assimetria de informações entre devedor e credores. Em seu Artigo 22, a Lei determinou que o Administrador Judicial divulgue, em site dedicado, todas as informações atualizadas sobre os processos nos quais atue, com possibilidade de consulta, por qualquer interessado, às suas principais peças.

4- Em qual prazo os administradores judiciais precisam responder às solicitações feitas por Juízes e órgãos públicos?

Os administradores judiciais passaram a ter que prestar informações no prazo de 15 dias, independente do despacho oficial, devendo assegurar a não ocorrência de expedientes dilatórios e estimular a negociação.

5- Qual o papel do administrador judicial, de acordo com a Lei 14.112/20, ocorrida em 2021?

A Lei determina que o Administrador Judicial não exerça o papel de mediador, mas sim de um facilitador de uma solução negociada, com a função de aproximar as partes envolvidas.

6- O fim da recuperação judicial é possível antes da homologação dos credores?

Sim, essa medida confere grande agilidade ao processo e confere credibilidade ao instituto.

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Para solicitar recuperação judicial

1- Quem pode pedir recuperação judicial?

A Lei 11.101/2005 informa que a recuperação judicial pode ser pedida por empresários, sociedades e companhias aéreas. A legislação não se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras públicas ou privadas e cooperativas de crédito. Também estão fora da lista os consórcios, entidades de previdência complementar, planos de assistência à saúde, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e equiparadas.

2- Quando pedir recuperação judicial?

A recuperação judicial deve ser requerida quando determinada sociedade empresarial, em crise, perder a capacidade de pagar suas dívidas evitando, assim, sua falência. Esse instituto jurídico é pedido por intermédio de um advogado constituído e do representante legal da sociedade empresária, como último recurso, antes do seu fechamento.

3- Como pedir a recuperação judicial de sua sociedade empresária?

O pedido deve relatar e demonstrar, minuciosamente, os motivos que a levaram à crise financeira, bem como apresentar o seu plano de recuperação.

4- O que mais preciso apresentar para solicitar uma recuperação judicial?

Além do respectivo plano de recuperação, será preciso apresentar: demonstrações contábeis, relação de bens da sociedade empresária, dos sócios, extratos bancários e uma relação nominal dos credores. Caso o Juízo defira o processamento da recuperação judicial, ato continuo, nomeará um administrador judicial que fiscalizará a gestão da sociedade empresária.

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Vivendo a recuperação judicial

1- O que acontece durante o processamento de uma recuperação judicial?

A sociedade empresária suspende o pagamento de suas obrigações. Seu foco passa a ser, exclusivamente, o soerguimento de suas operações.

2- O deferimento do processamento de uma recuperação judicial atribui qual prazo contra execuções em curso?

A Lei 11.101/2005 informa o prazo de 180 dias contra execuções ajuizadas por credores, além de ter suspenso, igualmente, qualquer processo de alienação de bens do estabelecimento do devedor.

3- Qual o papel dos credores em uma recuperação judicial?

Após o deferimento do processamento da recuperação judicial, os credores devem se manifestar sobre o relatório apresentado pela devedora. Em 60 dias daquele prazo, o devedor deverá apresentar seu plano de recuperação.

4- O que acontece se os credores, em assembleia designada, deliberarem pela não aprovação do plano apresentado pela sociedade empresária devedora?

A sociedade empresária será declarada falida, pelo Juízo competente, dando início ao processo de quitação das respectivas dívidas existentes por meio de sua liquidação.

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Benefícios da recuperação judicial e extrajudicial

1- Qual é a diferença entre recuperação judicial e extrajudicial?

Na recuperação judicial, todo o processamento acontece em Juízo, sem que haja anuência ou mesmo a participação prévia dos credores. Já na recuperação extrajudicial, a sociedade empresária em crise e seus credores realizam uma negociação prévia que, depois, é homologada pelo Juízo competente.

2- Qual lei regula as recuperações judiciais e extrajudiciais?

Ambas são reguladas pela lei 11.101/2005, assegurando as sociedades empresárias em crise singular oportunidade para seu soerguimento.

3- Quais os benefícios trazidos pela conciliação e mediação nos processos de recuperação judicial e extrajudicial?

A lei reforça o uso da conciliação e da mediação nos processos de recuperação judicial e extrajudicial de sociedades empresárias. O texto cria um mecanismo de suspensão de execuções contra o devedor pelo prazo de 60 dias para incentivar a negociação com os respectivos credores. Pontualmente, a lei também permite conciliação e mediação para garantir a prestação de serviços essenciais, se for relativa a créditos que não entrem na disputa com os demais credores.

4- Produtores rurais, que atuam como pessoa física, poderão pedir recuperação judicial?

A Lei 11.101/2005 informa que o plano de recuperação judicial para o produtor rural pessoa física poderá ser apresentado até o limite do valor da causa, de R$ 4,8 milhões.

Perguntas_benefícios

O universo das empresas, recuperações e falências

1- O que é insolvência transnacional ou transfronteiriça?

A insolvência transnacional é abordada de maneira extensa e abrangente na lei que versa sobre recuperações judiciais e falências. O texto disciplina itens como o reconhecimento de processos estrangeiros, a troca de informações e a colaboração entre Juízos, além do tratamento dado, no Brasil, a credores estrangeiros. As regras para a insolvência transfronteiriça seguem parâmetros da Lei Modelo da Uncitral, adotada pelos Estados Unidos da América e por países europeus. Elas reduzem a chance de fraude internacional contra credores e protegem o interesse de credores nacionais diante dos estrangeiros.

2- Créditos trabalhistas podem ser incluídos na recuperação extrajudicial?

Sim, pela Lei 11.101/2005, os créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho podem ser incluídos na recuperação extrajudicial. Para tanto, é necessária uma negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional.

3- Qual o prazo legal para o pagamento de crédito trabalhista em uma recuperação judicial?

A Lei 11.101/2005 fixa o prazo para pagamento de dois anos, a contar da homologação do plano aprovado em assembleia. Esse prazo deverá ser aprovado por votação pelos credores trabalhistas.

4- O que é SAF e quais são seus benefícios para o futebol brasileiro?

A lei que criou a SAF é resultado da aprovação do Projeto de Lei 5516/19. A tônica do projeto, agora Lei 14.193/21, é criar um novo sistema do futebol brasileiro, mediante regulamentação da SAF, estabelecer normas de governança, controle e transparência, instituir meios de financiamento da atividade futebolística e prever um sistema tributário próprio. Mais do que um instrumento, trata-se de um pilar de sustentação do novo mercado do futebol, concebido para oferecer um ambiente jurídica e estruturalmente seguro e sustentável. A Lei 14.193/21 corrige um equívoco histórico, presente em todos os diplomas legislativos anteriores, indutores da estruturação de negócios obscuros e inexplicáveis.

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